Corpo Jurídico do SSDPFRJ obtém decisão judicial que garante redução de 50% da carga horária a policial pai de criança especial.
Um escrivão da PF, sindicalizado do SSDPFRJ, obteve, na justiça, uma decisão que lhe garante o direito de ter reduzida sua carga horária de trabalho em 50%, para que possa acompanhar os tratamentos de saúde de sua filha especial.
O Policial havia solicitado à PF a redução da jornada, porém só foi autorizada a redução de 30% do horário de expediente diário. Inconformado, o servidor buscou o Departamento Jurídico do SSDPFRJ, que por intermédio do escritório Leonardo de Carvalho advogados associados, obteve uma sentença judicial perante o Juizado Especial Cível federal, que garantiu ao sindicalizado a redução de 50% do seu horário diário de trabalho.
Na sentença o Magistrado destacou “A situação de fato, portanto, correspondente à descrita no art. 1º. da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo de Nova York, promulgada pelo Decreto no. 6.949, de 25.08.2009 – “pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdades de condições com as demais pessoas.(…) Ademais, tem-se que no caso presente as normas constitucionais que dispensam especial proteção à família devem se sobrepor, mormente à vista da situação do menor”.
Processo nº: 5021396-36.2024.4.02.5101/RJ JEC 5ª VF/JFRJ